O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é 31 de Janeiro de 2008, para pessoas jurídicas, e 28 de Fevereiro de 2008, para pessoas físicas.
Entenda o que é esse imposto e quais as conseqüências do não pagamento.
1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?
:: A Contribuição Sindical Patronal (GRCS), apesar de sua denominação, constitui uma forma peculiar de tributo em que o beneficiado é o sindicato da classe e não o Estado. Deve-se ter em mente que a contribuição sindical compulsória é um "tributo" autorizado pela Constituição Federal, e não uma espécie de "contribuição" (voluntária).
Ela é recolhida anualmente pelos profissionais, filiados ou não ao Sindicato e encontra-se prevista legalmente e disciplinada nos artigos 578 a 610, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Quais as vantagens que o esse pagamento traz para minha empresa?
:: Através dos recursos oriundos dessa contribuição, a Federação do Comércio e os sindicatos desenvolvem atividades na defesa dos interesses da categoria.
3. Se não houver o pagamento, qual a punição?
:: A empresa que não realizar o pagamento, estará sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e a lavratura do respectivo auto de infração, além de não poder participar de licitações e sujeitar-se ao pagamento de multa e correção monetária.
4. Qual o valor da Contribuição Sindical Patronal?
:: O cálculo é feito estabelecendo-se como parâmetro o capital social da empresa constante do último aditivo, na forma da tabela remetida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Veja tabela abaixo.
Representante Comercial Autônomo:
Contribuição devida = R$ 59,18 (vencimento: 28/02/2008)
Empresas de Representação Comercial (vencimento 31/01/2008) o recolhimento depende do valor do capital social |