ATENÇÃO Representantes Comerciais e Contabilistas
O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é 31 de Janeiro de 2007, para pessoas jurídicas, e 28 de Fevereiro de 2007, para pessoas físicas.
Entenda o que é esse imposto e quais as conseqüências do não pagamento.
1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?
RESPOSTA: A Contribuição Sindical Patronal (GRCS), apesar de sua denominação, constitui uma forma peculiar de tributo em que o beneficiado é o sindicato da classe e não o Estado. Deve-se ter em mente que a contribuição sindical compulsória é um "tributo" autorizado pela Constituição Federal, e não uma espécie de "contribuição" (voluntária).
Ela é recolhida anualmente pelos profissionais, filiados ou não ao Sindicato e encontra-se prevista legalmente e disciplinada nos artigos 578 a 610, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Quais as vantagens que o esse pagamento traz para minha empresa?
RESPOSTA: Através dos recursos oriundos dessa contribuição, a Federação do Comércio e os sindicatos desenvolvem atividades na defesa dos interesses da categoria.
3. Se não houver o pagamento, qual a punição?
RESPOSTA: A empresa que não realizar o pagamento, estará sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e a lavratura do respectivo auto de infração, além de não poder participar de licitações e sujeitar-se ao pagamento de multa e correção monetária.
4. Qual o valor da Contribuição Sindical Patronal?
RESPOSTA: O cálculo é feito estabelecendo-se como parâmetro o capital social da empresa constante do último aditivo, na forma da tabela remetida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Veja tabela abaixo.
Representante Comercial Autônomo:
Contribuição devida = R$ 56,56 (vencimento: 28/02/2007)
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota |
Parcela a adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 14.140,50 |
Contr.Mínima |
113,12 |
02 |
De 14.140,51 a 28.281,00 |
0,8% |
- |
03 |
De 28.281,01 a 282.810,00 |
0,2% |
169,69 |
04 |
De 282.810,01 a 28.281.000,00 |
0,1% |
452,50 |
05 |
De 28.281.000,01 a 150.832.000,00 |
0,02% |
23.077,30 |
06 |
De 150.832.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
53.243,70 |
A guia para recolhimento estará sendo encaminhada via correio, mas se preferir você poderá emitir a
guia através do nosso site: www.sirenorte.com.br no link “GRCS on line”. Maiores informações:
sirenorte@sirenorte.com.br ou pelo fone: (47) 3455-4445. |

Dispomos de uma estrutura moderna para atender
a demanda e as necessidades de todos os associados
e seus dependentes.
Nossas instalações são equipadas com: área de
lazer com churrasqueira, auditório, sala de reunião,
sala do representante (com acesso a internet)
e estacionamento amplo.
|
Alguns dos benefícios oferecidos aos associados:
|
Maiores informações: (47) 3455-4445
sirenorte@sirenorte.com.br ou acesse: www.sirenorte.com.br
|